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A lanterna traseira é um componente essencial do sistema de sinalização do ônibus. Ela tem a função de indicar aos demais motoristas a presença, posição, frenagem e manobras do veículo, sendo indispensável para a segurança viária — especialmente em condições de baixa visibilidade, como à noite ou em situações de mau tempo. A cor vermelha com moldura identifica as funções de posição e freio, sendo obrigatória pela legislação de trânsito brasileira.
A lanterna traseira vermelha é instalada na parte posterior da carroceria do ônibus e acionada pelo sistema elétrico do veículo. Ao acionar o freio ou ligar as luzes de posição, a lanterna emite sinal luminoso vermelho intenso, alertando os veículos que trafegam atrás sobre a redução de velocidade ou a presença do ônibus. A moldura integrada garante fixação segura e acabamento estético compatível com o design original da carroceria Neobus.
Aplicação confirmada para: Neobus Spectrum Road 330, 350 e 370; CityClass 2011; Mega BRT 2011; BRS 2011.
A lanterna traseira vermelha é instalada na região posterior da carroceria do ônibus, compondo o conjunto de sinalização obrigatório. O modelo Neobus Spectrum Road foi projetado para equipar chassis com motor dianteiro ou traseiro, permitindo construir unidades de 11,2 a 13,2 m de comprimento,e exige peças de sinalização de qualidade e encaixe específico. A substituição da lanterna traseira deve ser feita sempre que houver trinca, quebra, oxidação ou falha na iluminação, pois uma lanterna danificada compromete a visibilidade do veículo para outros motoristas e pode resultar em infrações de trânsito e riscos de acidentes. Recomenda-se a inspeção periódica do conjunto de lanternas durante a manutenção preventiva da frota. A instalação deve ser realizada por profissional técnico capacitado, garantindo a correta fixação da moldura e conexão elétrica.