R$ 7,29
ou 2x de R$ 3,64 sem juros
Escolha o Estado
Loja Física
Rua Mario Junqueira da Silva, 1580
Horário de atendimento: Seg a Sex 8h às 8h
Loja Física
Rua Mario Junqueira da Silva, 1580
Horário de atendimento: Seg a Sex 8h às 8h
Loja Física
Rua Mario Junqueira da Silva, 1580
Horário de atendimento: Seg a Sex 8h às 8h
Loja Física
Rua Mario Junqueira da Silva, 1580
Horário de atendimento: Seg a Sex 8h às 8h
Loja Física
Rua Mario Junqueira da Silva, 1580
Horário de atendimento: Seg a Sex 8h às 8h
O adesivo letra "F" de fretamento é essencial para a identificação institucional visual externa dos veículos alocados ao transporte coletivo no regime de fretamento.
Este componente de sinalização é obrigatório para regularização de ônibus e micro-ônibus que operam serviços de fretamento contínuo, eventual ou próprio, garantindo conformidade com as normas de órgãos reguladores como ARTESP, EMTU, ANTT e demais agências de transporte estaduais e municipais.
O adesivo é aplicado diretamente no para-brisa do veículo, na parte interna ou externa conforme especificação do órgão regulador. Sua função é permitir identificação visual imediata do tipo de serviço prestado pelo veículo, facilitando a fiscalização e proporcionando transparência aos usuários do transporte coletivo. A letra "F" indica claramente que o veículo está autorizado a operar no regime de fretamento.
Compatível com todos os modelos de ônibus e micro-ônibus que operam no regime de fretamento, incluindo veículos das principais carrocerias nacionais: Marcopolo, Comil, Neobus, Caio, Mascarello, Busscar, entre outras. Aplicável em para-brisas de diferentes dimensões e fabricantes.
O adesivo letra "F" de fretamento deve ser aplicado no para-brisa do ônibus ou micro-ônibus, preferencialmente na parte superior interna do vidro ou conforme orientação do órgão regulador local.
O adesivo complementar deve ser afixado nos veículos próximo ao adesivo F2 ou próximo da porta dos veículos, com fácil acesso para leitura, posicionado a uma altura superior a 1,0 metro do chão. A função específica é identificar visualmente que o veículo está autorizado e regularizado para prestar serviços de transporte coletivo no regime de fretamento. Esta identificação é obrigatória para aprovação em vistorias e inspeções periódicas realizadas pelas agências reguladoras. O adesivo deve ser substituído sempre que apresentar desgaste, perda de legibilidade ou danos que comprometam sua função identificadora. Recomenda-se inspeção visual regular para garantir que a sinalização permaneça em boas condições, evitando multas e irregularidades operacionais.