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Este adesivo tem função de identificar visualmente os assentos preferenciais em ônibus, micro-ônibus e vans, garantindo o cumprimento da legislação brasileira que assegura prioridade no transporte coletivo.
A sinalização de assentos preferenciais é resultado da Lei Federal nº 10.048/2000, que determina que empresas de transporte coletivo reservem assentos devidamente identificados para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo
. O produto faz referência à Lei 5782 de 14 de abril de 1987, versão sem indicação de autismo, sendo específico para determinadas regulamentações municipais ou estaduais.
O adesivo é aplicado na parede lateral do veículo, alinhado com os bancos destinados às pessoas com prioridade.
A identificação visual ajuda os passageiros a reconhecerem os lugares onde devem ceder espaço para aqueles que precisam
. A sinalização serve como lembrete constante da obrigatoriedade de respeitar os direitos das pessoas preferenciais, promovendo educação e conscientização no transporte público.
Aplicável em ônibus, micro-ônibus, vans, táxis e veículos de transporte por aplicativo. Adequado para todo tipo de veículo de transporte coletivo que necessite sinalização de assentos preferenciais conforme legislação vigente.
O adesivo deve ser aplicado na parede lateral interna do veículo, próximo e alinhado com os bancos designados como preferenciais.
A Lei Federal nº 10.741/2003, em seu artigo 39, §2º, dispõe que pelo menos 10% dos assentos sejam destinados preferencialmente a pessoas com prioridade, com placa identificando devidamente tais assentos. A instalação é simples: limpe a superfície com água, deixe secar completamente e aplique o adesivo pressionando do centro para as bordas, eliminando bolhas de ar. A fixação completa ocorre em até 24 horas.
Este produto é essencial para empresas de transporte coletivo que precisam estar em conformidade com a legislação de acessibilidade. A fixação de adesivos conscientiza os demais usuários, incentiva o cumprimento da legislação e embasa a reivindicação de quem tem direito ao assento preferencial. A substituição deve ser feita sempre que o adesivo apresentar desgaste, perda de legibilidade ou danos que comprometam sua função informativa.